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STJ autoriza homem a cultivar até 354 plantas de cannabis por ano

Na prática, a medida impede que ele seja enquadrado no tipo penal da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti autorizou um paciente a cultivar cannabis medicinal para tratamento contra ansiedade generalizada. O homem poderá realizar o plantio de até 354 plantas de cannabis por ano para o procedimento terapêutico.
O paciente alegou que sofre de ansiedade desde a infância e que passou a apresentar sintomas mais graves, como fortes dores de estômago e distúrbios de sono. Em 2020, o homem passou a realizar o tratamento terapêutico com cannabis medicinal, logo após prescrição e acompanhamento médico.

Entretanto, o alto custo dos medicamentos internacionais e nacionais, assim como o valor das flores de cannabis in natura, dificultam a continuidade do tratamento contra ansiedade. Com a decisão do STJ, o morador do Paraná poderá plantar e cultivar cannabis para realizar a extração do óleo da planta, com o intuito de realizar o seu tratamento medicinal. Na prática, a medida impede que ele seja enquadrado no tipo penal da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.

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