O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti autorizou um paciente a cultivar cannabis medicinal para tratamento contra ansiedade generalizada. O homem poderá realizar o plantio de até 354 plantas de cannabis por ano para o procedimento terapêutico.Entretanto, o alto custo dos medicamentos internacionais e nacionais, assim como o valor das flores de cannabis in natura, dificultam a continuidade do tratamento contra ansiedade. Com a decisão do STJ, o morador do Paraná poderá plantar e cultivar cannabis para realizar a extração do óleo da planta, com o intuito de realizar o seu tratamento medicinal. Na prática, a medida impede que ele seja enquadrado no tipo penal da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.




































