
tributo a ser dispensado é o IPI, imposto de competência federal que incide sobre produtos industrializados.
Uma proposta de lei que prevê a compra de automóveis com isenção de impostos para idosos tramita na Câmara dos Deputados. O projeto de lei, que iniciou sua jornada legislativa em 2020, propõe conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com 60 anos ou mais na aquisição de veículos novos de fabricação nacional. Atualmente, a legislação brasileira não prevê qualquer benefício tributário para a compra de carros com base exclusiva no critério de idade. Na configuração jurídica vigente, as isenções fiscais para aquisição de veículos são restritas a pessoas com deficiência (PCD) e a indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA). Apresentada originalmente pelo deputado Alexandre Frota (PSDB), a matéria recebeu modificações importantes durante sua passagem pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Na ocasião, foi aprovado um substitutivo elaborado pelo relator do colegiado, o deputado Vilson da Fetaemg (PSB).
O substitutivo aprovado estabelece critérios mais restritos para que o idoso tenha direito ao benefício. De acordo com o texto, a isenção fiscal será aplicável apenas a automóveis que cumpram os seguintes requisitos:
- Preço máximo: Até R$ 70 mil, com tributos já embutidos;
- Motorização: Até 2.000 cilindradas (2.0);
- Propulsão: Veículos movidos a combustível de origem renovável, modelos híbridos ou elétricos;
- Periodicidade: O benefício fiscal só poderá ser utilizado uma única vez a cada cinco anos.
O tributo a ser dispensado é o IPI, imposto de competência federal que incide sobre produtos industrializados. A alíquota do IPI na categoria de veículos varia entre 11% e 25%, a depender da motorização e de suas especificações técnicas. Com a eventual aprovação do projeto, a retirada desse imposto poderá acarretar uma redução substancial no preço final cobrado do consumidor idoso.

































