O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as restrições de gêneros em concursos para Bombeiros e PMs nos estados do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso, os três estados brasileiros que limitavam a participação feminina nas provas. A ação referente ao Acre, cuja relatoria foi feita pelo ministro Dias Toffoli, a decisão valerá apenas para concursos futuros.
Contudo, ficou estabelecido que o estado poderá abrir novas convocações para concurso dos bombeiros realizados em 2022. Durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente ao Rio de Janeiro, o ministro Cristiano Zanin inicialmente suspendeu o concurso da PM que estava previsto para absorver apenas 10% das mulheres. Durante a audiência de conciliação, o magistrado homologou um acordo que permitiu a continuidade do concurso sem limitar gêneros. Zanin também fez a relatoria da ADI sobre as normas do Mato Grosso.
O ministro suspendeu, em dezembro de 2023, futuras convocações de candidatos aprovados em provas realizadas a partir das leis questionadas, além de ter conduzido outro acordo. Em dezembro deste ano, o STF já havia referendado decisões contra a limitação do público feminino no Piauí e no Mato Grosso, baseado em questões levantadas pela PGR a leis de 17 estados sobre limites impostos à participação feminina nesses concursos.




































