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CNJ abre processo disciplinar contra desembargador do TJ-BA que concedeu prisão domiciliar a chefe de facção

Para o CNJ, a decisão fugiu das regras do plantão judicial, que deve analisar apenas casos urgentes, e teria interferido em decisão já apreciada por outro magistrado.

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O habeas corpus foi posteriormente revogado, e novo mandado de prisão foi expedido. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida vai apurar possível favorecimento indevido na concessão de prisão domiciliar a um suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia. A decisão ocorreu na terça-feira (26), durante sessão do CNJ, a partir do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

Segundo ele, embora não haja comprovação de movimentações financeiras suspeitas, isso não afasta a possibilidade de outros meios de ocultação de provas. O corregedor citou ainda um telefone periciado pela polícia que teria sido restaurado para o estado de fábrica na noite em que foi determinada busca e apreensão no gabinete do magistrado. O caso ocorreu em dezembro de 2024, durante plantão judicial, quando Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como chefe de organização criminosa, sob alegação de risco de vida por doença cardíaca.

Para o CNJ, a decisão fugiu das regras do plantão judicial, que deve analisar apenas casos urgentes, e teria interferido em decisão já apreciada por outro magistrado. O habeas corpus foi posteriormente revogado, e novo mandado de prisão foi expedido. Jefferson Assis foi afastado ainda em 2024 pela Corregedoria Nacional de Justiça e, depois, aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA ao completar 75 anos. Segundo o CNJ, a aposentadoria não impede a continuidade da apuração. (Bahia Notícias)

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