Está na Constituição: uma empresa não pode discriminar pessoas por raça, etnia, cor da pele, na hora de contratar ou definir salários e bonificações. O mesmo vale para a questão de gênero, isto é, a nossa lei maior proibe a discriminação de homens e mulheres. Apesar disso, ainda hoje é comum casos de empresas que pagam um salário menor para a mulher, mesmo quando ela exerce a mesma função, com as mesmas responsabilidades e experiência do que o homem.
Os dados do último Censo, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comprovam essa diferença. Segundo o IBGE, em 2010 as mulheres estavam recebendo cerca de 70% do valor do salário que um homem. Na média, o salário da mulher brasileira foi de R$ 983 por mês, enquanto que o dos homens brasileiros foi de R$ 1.392 por mês. A desigualdade entre homens e mulheres se repete em todas as regiões do Brasil. Pior: a diferença aumenta quanto maior for o grau de educação e instrução da vaga: no topo da pirâmide, entre os brasileiros que ganham mais de 20 salários mínimos, 80% são homens.
Caso uma empresa ou empregador pague mais para homens do que mulheres, em situações em que elas exercem as mesmas funções, a empresa receberá uma multa, no valor de cinco vezes a diferença não recebida durante todo o período de prestação de serviços. “Será um valor alto o suficiente para intimidar as empresas que fazem essa prática, mas sem ser absurdo ou impagável, baseado nas decisões da Justiça do Trabalho”, diz o deputado. A lei não prevê fiscalização por parte do ministério do Trabalho, e só serão multadas empresas que forem denunciadas pelas trabalhadoras.
Segundo Marçal Filho, o objetivo da lei não é a multa por si só. “É um projeto emblemático, simbólico. O objetivo é educar, mostrar que não pode existir discriminação”. Uma lei similar a essa foi aprovada no final de dezembro na Colômbia, e sancionada pelo presidente Juan Manuel Santos.
O projeto de lei já passou pela Câmara dos Deputados, e foi aprovado nesta terça-feira (6) na Comissão de Direitos Humanos do Senado, em votação terminativa – o que significa que não precisará passar pelo Plenário. Agora, a proposta espera apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff. “Espero que até o dia internacional da mulher [na próxima quinta-feira, 8 de março], a lei seja sancionada pela presidente Dilma, que é a nossa primeira mulher a ocupar a presidência”, diz Marçal Filho.





































