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Senado aprova multa para empresa que pagar salários inferiores a mulheres

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Está na Constituição: uma empresa não pode discriminar pessoas por raça, etnia, cor da pele, na hora de contratar ou definir salários e bonificações. O mesmo vale para a questão de gênero, isto é, a nossa lei maior proibe a discriminação de homens e mulheres. Apesar disso, ainda hoje é comum casos de empresas que pagam um salário menor para a mulher, mesmo quando ela exerce a mesma função, com as mesmas responsabilidades e experiência do que o homem.
Os dados do último Censo, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comprovam essa diferença. Segundo o IBGE, em 2010 as mulheres estavam recebendo cerca de 70% do valor do salário que um homem. Na média, o salário da mulher brasileira foi de R$ 983 por mês, enquanto que o dos homens brasileiros foi de R$ 1.392 por mês. A desigualdade entre homens e mulheres se repete em todas as regiões do Brasil. Pior: a diferença aumenta quanto maior for o grau de educação e instrução da vaga: no topo da pirâmide, entre os brasileiros que ganham mais de 20 salários mínimos, 80% são homens.

Segundo o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), um dos motivos que essa diferença não diminui é que a Constituição não regulamentou uma pena para os empregadores que descumprirem a lei. Por isso, o deputado apresentou um projeto de lei em 2009 que cria uma multa para empresas que discriminarem mulheres com um salário menor. “A participação das mulheres no mercado de trabalho está crescendo muito, mas elas continuam ganhando menos. Isso só vai mudar se houver sanções efetivas”, diz o deputado.
Caso uma empresa ou empregador pague mais para homens do que mulheres, em situações em que elas exercem as mesmas funções, a empresa receberá uma multa, no valor de cinco vezes a diferença não recebida durante todo o período de prestação de serviços. “Será um valor alto o suficiente para intimidar as empresas que fazem essa prática, mas sem ser absurdo ou impagável, baseado nas decisões da Justiça do Trabalho”, diz o deputado. A lei não prevê fiscalização por parte do ministério do Trabalho, e só serão multadas empresas que forem denunciadas pelas trabalhadoras.
Segundo Marçal Filho, o objetivo da lei não é a multa por si só. “É um projeto emblemático, simbólico. O objetivo é educar, mostrar que não pode existir discriminação”. Uma lei similar a essa foi aprovada no final de dezembro na Colômbia, e sancionada pelo presidente Juan Manuel Santos.
O projeto de lei já passou pela Câmara dos Deputados, e foi aprovado nesta terça-feira (6) na Comissão de Direitos Humanos do Senado, em votação terminativa – o que significa que não precisará passar pelo Plenário. Agora, a proposta espera apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff. “Espero que até o dia internacional da mulher [na próxima quinta-feira, 8 de março], a lei seja sancionada pela presidente Dilma, que é a nossa primeira mulher a ocupar a presidência”, diz Marçal Filho.

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