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MP das apostas é publicada e impõe taxação de 18% às empresas na receita obtida com jogos

As empresas ficarão com os 82% restantes para bancar suas operações.

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Com a publicação no Diário Oficial desta terça-feira (25), passaram a vigorar em todo o país as novas regras impostas em medida provisória para regulamentar o mercado de apostas esportivas.

A MP 1.182/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promove diversas alterações na Lei 13.756, sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer.

Uma das mudanças contidas no texto da MP obriga as empresas do mercado de apostas a pagar 18% sobre a receita obtida com todos os jogos – o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR) – após o pagamento dos prêmios aos jogadores. As empresas ficarão com os 82% restantes para bancar suas operações.

A MP 1.182/2023 também determina que “a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”.

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