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Justiça suspende estornos de cartão de crédito para clientes da 123milhas

Para o especialista, a decisão da Justiça mineira viola outro princípio, o da "exceção do contrato não cumprido", válido quando uma das partes não cumpre sua obrigação em um contrato.

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A Justiça de Minas Gerais ordenou a suspensão temporária e imediata dos estornos de compras no cartão crédito que consumidores fizeram com a 123milhas. A decisão de primeira instância proferida pela juíza Claudia Helena Batista foi publicada na terça-feira (10). Batista é relatora da recuperação judicial da empresa. Clientes que haviam solicitado a suspensão de pagamentos por pacotes cancelados pela companhia podem voltar a ser cobrados pelos serviços, mesmo que eles não sejam prestados. A decisão também obrigou bancos a liberarem à empresa todos os valores que haviam sido bloqueados a partir dos pedidos de devolução. Procurada, a 123milhas afirmou que não irá comentar a decisão judicial. No processo, a empresa alegou que os estornos foram solicitados pelos clientes às instituições financeiras de forma indevida, que bloquearam os repasses de recursos.

Para a juíza, a continuidade dos estornos violaria o princípio da paridade entre os credores e que tais créditos também estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. “A Justiça entendeu que a conduta dos consumidores de pedir o estorno das parcelas seria ilegal. A decisão onera os clientes, que passam a ser obrigados a pagarem as parcelas, mesmo sendo notório que os serviços contratados não serão prestados”, diz Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania). Para o especialista, a decisão da Justiça mineira viola outro princípio, o da “exceção do contrato não cumprido”, válido quando uma das partes não cumpre sua obrigação em um contrato. Nesse caso, a outra parte também ficaria desobrigada de cumprir sua obrigação.

“Considerando que as empresas em recuperação judicial não irão cumprir o serviço, os consumidores poderiam, legitimamente, deixar de cumprir com os pagamentos”, afirma Silva. “A Justiça suspendeu os estornos porque entendeu que a devolução desses valores seria ilegal, daria uma vantagem para quem pagou com cartão de crédito, que já teria seu valor recuperado”, diz Diego Marcondes, advogado especializado em direito do consumidor e sócio da Marcondes Advocacia. “Quem pagou seus pacotes de viagens com Pix ou boleto bancário, por exemplo, não teria essa mesma igualdade.” Para Luis Alberto Paiva, economista e CEO da Corporate Consulting, a decisão da Justiça está correta e os estornos não podem ser realizados, pois poderiam caracterizar privilégios para os consumidores em detrimento de outros credores.(BN)

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