
No STF, porém, há divergências e até mudança de entendimento. Luiz Fux, por exemplo, voltou atrás em um caso sobre pejotização.
A Justiça do Trabalho dribla a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal). Juízes defendem a carteira assinada, enquanto ministros do Supremo derrubam decisões contra as chamadas terceirização, pejotização e uberização. Trata-se de contratos além do previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Após o STF reconhecer a terceirização irrestrita, ministros negam vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas —os “PJs”. Há casos ainda que envolvem médicos, advogados, corretores de imóveis, além de franqueados e motoristas de aplicativo. Para ministros do STF, magistrados do trabalho ignoram precedentes da corte de cumprimento obrigatório. Sentenças de juízes, desembargadores e integrantes do TST (Tribunal Superior do Trabalho), consideradas ultrapassadas e afrontosas, passaram a ser cassadas. Procurado, o TST não se manifestou. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) diz que a jurisprudência não é ignorada, alerta para fraudes e afirma que decisões do STF causam “abalo”. No dia 1º de agosto, Gilmar Mendes mandou recado: “Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção”. O ministro cassou o vínculo de emprego entre uma advogada associada e um escritório, o que implicava direitos como férias e 13º salário. A ação corre no TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais. O Supremo tem recebido reclamações contra sentenças trabalhistas, como a julgada por Gilmar e também pelas Primeira e Segunda Turmas. No recurso, uma das partes se queixa de uma decisão contrária à jurisprudência da corte.
Os casos chegam ao STF de todo o país, sobretudo de estados com os maiores TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), como São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Foram derrubadas também decisões do TST. Na sentença deste mês, Gilmar reitera posicionamento de que, na sua avaliação, a corte trabalhista “tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo”. Segundo ele, “a insegurança jurídica e o embate institucional entre um tribunal superior e o poder político” levam a “resultados que não contribuem em nada para os avanços econômicos e sociais”. Antes de Gilmar, em maio, o ministro Luís Roberto Barroso também chamou a atenção para o desrespeito ao STF, em reclamação contra o TST e o TRT-14, que engloba Rondônia e Acre. Mais uma vez, o caso envolve a relação entre uma advogada autônoma e um escritório. “A decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados [jurisprudência] nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho”, diz Barroso. Já uma decisão de Alexandre de Moraes causou rebuliço na área trabalhista, em maio. Ele derrubou o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma, além de remeter o processo à Justiça comum.
De acordo com o ministro, “verifica-se a posição reiterada da corte [Supremo] no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”. Ministra e ex-presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi afirma que o STF tem captado os impactos do desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novos tipos de trabalhadores, que demandam proteção legal além da CLT. “A dificuldade para estabelecer a natureza jurídica desses novos vínculos e a tradição de se presumir, na Justiça do Trabalho, que é empregado quem trabalha, até prova em contrário, vem gerando vivo debate, inclusive quanto à competência da Justiça do Trabalho”, diz Peduzzi. Para a ex-presidente do TST, a decisão de Moraes em relação ao caso da uberização “tem justificativa nesse contexto e nessa realidade”. No STF, porém, há divergências e até mudança de entendimento. Luiz Fux, por exemplo, voltou atrás em um caso sobre pejotização.
Edson Fachin e Rosa Weber, por sua vez, defendem, nos casos avaliados por eles, manter as decisões trabalhistas contra a pejotização. No fim de junho, Fachin foi voto vencido na Segunda Turma durante a análise de uma reclamação contra o vínculo de emprego entre um médico e um hospital de São Paulo. “Constata-se que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de vínculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurídica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista, como na hipótese dos autos, não foi analisada no julgamento da ADPF [ação de descumprimento de preceito fundamental] 324 [que reconheceu a terceirização]”, escreve Fachin. O colegiado derrubou, ao fim, o vínculo de emprego. (BN)




































