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Juíza concede dupla maternidade e criança terá no registro nome das duas mães

A união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável

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A advogada do caso, Dra. Marina Carmo, declarou que com a decisão ambas irão constar no registro da filha os seus sobrenomes e terão direito às demais repercussões jurídica.

A juíza da Vara de Família desta comarca, decidiu nesta segunda-feira (24) a respeito da dupla maternidade, onde vai ser aberto registro de nascimento na qual a criança terá no seu registro o nome de duas mães. A advogada do caso, Dra. Marina Carmo, declarou que com a decisão ambas irão constar no registro da filha os seus sobrenomes e terão direito às demais repercussões jurídicas, sociais e sucessórias, pautando-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do pluralismo das entidades familiares.

“É um avanço para sociedade! As mulheres vivem em união estável desde 2020. Foi requerido junto ao Cartório de Registro Civil e negado. A filha foi concebida por uma delas, com todo apoio afetivo, financeiro da outra, que sempre cuidou e zelou pela família.
Por outro lado, a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.” Comentou a advogada.

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