A UE é hoje um dos principais destinos das exportações do agronegócio brasileiro, sendo um mercado de peso para alguns produtos –como café. Sem a clareza de como algumas condições serão executadas, representantes do Brasil projetam um eventual aumento de custos como potencial entrave à venda de produtos nacionais ao bloco.
“Não basta que você cumpra a legislação europeia, é necessário um custo para provar que você cumpre a legislação, e esse é um aspecto que precisa ser levado em conta”, ressalta Tatiana Prazeres, secretária de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). A norma europeia torna obrigatório que as empresas importadoras sediadas no bloco implementem sistemas de diligência prévia para monitorar as cadeias de fornecimento e mitigar quaisquer impactos negativos dos bens estrangeiros que compram.
Os produtos afetados pela nova legislação são gado, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha, madeira e derivados desses itens. As regras passarão a ser aplicadas em 29 de dezembro de 2024. O objetivo, segundo os europeus, é minimizar o risco de degradação ambiental, promover biodiversidade, reduzir o peso da UE na crise climática e assegurar que os itens são produzidos de forma a respeitar os povos indígenas e os direitos humanos de forma geral.
Na prática, caberá aos exportadores comprovar que os produtos não são oriundos de áreas desmatadas. Caso contrário, estão previstas penalizações graves, como destruição das mercadorias. Para isso, será preciso aprimorar o rastreamento de toda a cadeia de produção por meio de ferramentas de monitoramento por satélite, auditorias e capacitação de fornecedores, por exemplo.




































