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Futuro de 147 ‘donos de cartórios’ na Bahia está nas mãos do STF; corte analisa obrigatoriedade de concurso

A ação questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que dispõe sobre a privatização dos cartórios na Bahia.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou as atividades do segundo semestre nesta terça-feira (1º) e com a volta do recesso, a Corte retoma a votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.851 que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos”. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, 147 dos maiores cartórios do estado são comandados por servidores públicos que não passaram por essa etapa — 17 deles estão em Salvador. As informações são do Estadão.

O artigo fixa que seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional ou continuariam sob o rito anterior.

A ADI tramita desde 2012 e em 2020 chegou a ir a votação, porém foi suspensa por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Neste ano, voltou à pauta em 30 de junho, mas foi interrompida pelo recesso da Corte, de 2 a 31 de julho. Agora os ministros têm até dia 7 para apresentar seus votos.

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