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Convocada por engano receberá indenização de 31 mil em concurso do IBGE

Ela participou de seleção de março de 2019.

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Uma jovem de Santa Catarina receberá uma indenização de R$ 31 mil após ser convocada por engano em um concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A candidata de 19 anos pediu demissão do emprego para assumir cargo de coordenadora censitária do IBGE no ano passado.

Dias antes de começar a trabalhar, um servidor avisou que ela não poderia ser nomeada, porque o concurso já tinha perdido a validade. Ela participou de seleção de março de 2019. A remuneração prevista era de R$ 3,1 mil, quase o dobro do que ela recebia na época de uma empresa de Criciúma: R$ 1,7 mil.

Justiça Federal condenou IBGE a pagar indenização. A jovem receberá o equivalente a um ano de salário em seu emprego anterior, correspondendo a cerca de R$ 21 mil, mais R$ 10 mil pelos danos morais. Jovem não assumiu cargo e continua desempregada, disse a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão. “Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados”, escreveu ela na decisão. “Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”.

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