Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, até 2010, completaram 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, para as mulheres, podem solicitar direto na agência previdenciária a aposentadoria por idade com menos tempo de contribuição.O direito é garantido por lei aos segurados que estavam inscritos na Previdência Social até 24 de julho de 1991.Para definir o tempo mínimo de contribuição exigido nesses casos, o INSS segue uma tabela que muda de acordo com o ano em que o segurado completou a idade mínima para a aposentadoria por idade.Agora




































