
Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 implantou várias alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), entre as quais novas regras na utilização dos faróis baixos em estradas.
Em feriados prolongados – como o Carnaval – é certo que as rodovias de todo o País vão registrar aumento de fluxo, e grande parte dos motoristas brasileiros já se habituou a acender os faróis baixos do carro assim que acessam a estrada. Essa medida, como já ficou comprovado na prática, contribui para aumentar a segurança de todos, já que uma das principais recomendações dos especialistas no assunto é sempre “ver e ser visto”. Apesar disso, há dois anos a lei que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia foi modificada.
Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 implantou várias alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), entre as quais novas regras na utilização dos faróis baixos em estradas. Com isso, ficou estabelecido que o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, naquelas estradas nas quais não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiros, cercas ou outro tipo de barreira, por exemplo).
Dessa forma, em rodovias como Anhanguera, Ayrton Senna ou Imigrantes (para citar algumas no Estado de São Paulo), o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado. Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar sítios e chácaras, por exemplo, o uso das luzes durante o dia continua obrigatório.




































