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Uso de máscaras volta obrigatório em aeroportos e aviões

A exigência volta a ser aplicada pouco mais de três meses depois de ser derrubada pela agência.

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O uso das máscaras já era recomendado desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que o uso de máscaras em aviões e aeroportos é novamente obrigatório no Brasil. Decisão ocorreu no fim da noite desta terça-feira (22). A adoção não é imediata e prevê um tempo de adaptação: a medida começa a valer nesta sexta-feira (25). A exigência volta a ser aplicada pouco mais de três meses depois de ser derrubada pela agência. A obrigatoriedade foi retomada a fim de reduzir o risco de contágio da Covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas no país. Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

O uso das máscaras já era recomendado desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos. A decisão foi tomada durante uma reunião entre representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.
No mesmo encontro, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou o uso temporário e emergencial de duas vacinas bivalentes contra Covid-19 da empresa Pfizer (Comirnaty). As vacinas aprovadas são para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos. As vacinas bivalentes oferecem proteção contra mais de uma cepa de um vírus. As vacinas aprovadas protegem contra: Bivalente BA1 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA1. Bivalente BA4/BA5 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA4/BA5.

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