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Supremo começa a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (10) se mantém os limites impostos pela legislação à propaganda eleitoral paga em jornais, seja em versão impressa ou nas páginas das publicações na internet.

O primeiro a votar foi Luiz Fux, relator do caso e atual presidente do Supremo. O ministro fez uma defesa do jornalismo profissional e se manifestou a favor da retirada das restrições aos jornais.

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.

É permitido somente o impulsionamento de conteúdos identificados em redes sociais e blogs ou em sites do próprio candidato ou do partido.

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