
Segundo o STF, são considerados “robustos” os indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, uma tese que considera “inadmissível” as revistas íntimas vexatórias para entrada de visitantes em presídios e que declara serem “ilícitas” as provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. A decisão foi tomada após uma série de debates entre os ministros da Corte, em um tema que se arrastava no Supremo desde 2020. O procedimento continua sendo possível em casos excepcionais.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, podem ser usados espelhos ou a pessoa pode ser obrigada a agachar ou dar saltos.
Para o Supremo, as revistas vexatórias consistem no “desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação” e as provas obtidas por meio delas serão consideradas ilegais, salvo haja decisões judiciais caso a caso. A tese aprovada é formada por seis pontos que explicam as interdições determinadas pelo Supremo.
A Corte também define que a autoridade administrativa, “de forma fundamentada e por escrito”, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. Segundo o STF, são considerados “robustos” os indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos.




































