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STF decide que municípios podem instituir Dia da Consciência Negra

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam integralmente a relatora.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que os municípios podem instituir feriados como o Dia da Consciência Negra. Ficou entendido que a competência para a decretação do feriado não é de competência privativa da União, mesmo que haja repercussões na esfera trabalhista.

A discussão ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Na ação, a entidade pediu a confirmação da constitucionalidade da lei municipal de São Paulo que institui o feriado no Dia Nacional da Consciência Negra, por ter natureza cívica com “alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) votou pela improcedência da ação por entender que a decretação de feriados civis é tema que produz impacto em relações empregatícias de categorias profissionais e econômicas, com consequências remuneratórias diretas, uma vez que implica fechamento de estabelecimentos comerciais e descanso remunerado para trabalhadores. Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que entendeu que o município pode decretar feriados de cunho histórico-racial.

Segundo a relatora, “a instituição por ente federado local de data de alta significação étnico-cultural como feriado, a exemplo do dia da consciência negra, permite a reflexão, propicia o debate e preserva a memória, dando efetividade ao direito fundamental à cultura”. “Sob essa ótica, não se há cogitar, portanto, de usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho, porque de direito do trabalho não se trata”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam integralmente a relatora. O primeiro a divergir foi o ministro André Mendonça, por entender que a entidade não tem legitimidade para ingressar com a ação no STF, e que a competência é do Congresso Nacional.  O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência.

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