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STF autoriza transporte gratuito de eleitores no 2º turno

Barroso se manifestou no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que prefeituras e concessionárias de transporte coletivo podem ofertar o serviço de forma gratuita aos eleitores no dia 30 de outubro, domingo do segundo turno das eleições 2022.

Conforme a decisão desta terça-feira (18), os gestores não podem ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade em razão da garantia constitucional do direito ao voto, desde que não haja discriminação de posicionamento político.

Barroso se manifestou no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, movida pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

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