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Sindguardas-Ba – Mais uma vitória da categoria e sua diretoria junto aos Guardas Municipais de Coaraci

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Esta é uma reivindicação do Sindicato da categoria (Sindguardas-Ba), acompanhado com a assessora jurídica Drª Neiva, diretor Delmo Souza de Camacã, Diretor Jorge Kita de Una e o diretor Oliveira da cidade de Ilhéus.
O parecer favorável do procurador é baseado em uma determinação da Lei 12.740 de Dezembro de 2012, conforme o que está previsto na Portaria do Ministério do Trabalho (1885/2013).
O Exº. Sr. Procurador do Município autorizou a liberação do Diretor do Sindguardas-Ba, Akira Campos, em razão da previsão inserida no inc. VI do art. 37 da CRFB-88, garantiu-se ao servidor público a livre associação sindical, e, com efeito, o direito de candidatar e de gerir o ente sindical em tempo compatível e com o direito de ser remunerado.
Sentenças e acórdãos florescem fartamente nos tribunais pátrios fiéis aos ditames do princípio da liberdade sindical nascida da não interferência ou intervenção no sindicalismo.

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