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Por unanimidade, STF suspende presunção de ‘boa-fé’ no mercado do ouro

A boa-fé faz parte de um bloco de normas previstas dos artigos 37 a 42 na Lei nº 12.844, de 2013.

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Na noite desta terça-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão da previsão legal que institui a chamada ‘presunção de boa-fé’ no comércio do ouro. As informações são da Folha de S.Paulo. A corte optou por seguir decisão individual proferida pelo ministro Gilmar Mendes no dia 4 de abril, que suspendeu a aplicação do uso da chama ‘boa-fé’ para atestar a legalidade do ouro. O julgamento foi feito em plenário virtual, onde os ministros podem colocar seu voto diretamente no sistema eletrônico do STF.

Acompanharam o voto do relator no sábado, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber (presidente da corte) e Alexandre de Moraes. Já na terça-feira (2), os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o mesmo entendimento. Esse instrumento permite que o ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores sobre a origem do produto. Ao suspender esse instrumento, que está previsto em lei de 2013, Gilmar afirmou que “o diploma legislativo em questão inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”. O ministro também determinou a adoção, em até 90 dias, por parte do Poder Executivo da União, de um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro.

A boa-fé faz parte de um bloco de normas previstas dos artigos 37 a 42 na Lei nº 12.844, de 2013. Os dispositivos foram inseridos pelo deputado Odair Cunha (PT-MG) durante a tramitação de uma medida provisória (MP) sobre seguro agrícola, e o texto, sancionado pela ex-presidente Dilma Roussef. A nova lei em elaboração revoga todos esses artigos. O PSB e a Rede Sustentabilidade apresentaram a primeira ação deste tipo em novembro do ano passado, e a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Verde foi protocolada em janeiro de 2023. A regra desobrigava os compradores de ouro, basicamente DTVMs (distribuidora de títulos e valores mobiliários), de questionarem o primeiro vendedor sobre a origem do produto. Essa medida é apontada por especialistas em combate ao crime ambiental e financeiro como a principal brecha legal para lavar ouro extraído de terra indígena e reserva ambiental. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vinha preparando a revogação da lei de presunção de boa-fé.

Uma versão do texto obtida pela Folha estabelecia uma série de exigências nas transações com o metal. A medida provisória em elaboração no governo também poderia abrir caminho para se implementar a rastreabilidade, antigo pleito de quem combate o garimpo ilegal. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, já criticou o instrumento numa entrevista no programa à Voz do Brasil, argumentando que a norma servia para legalizar o ouro clandestino e deveria ser considerada inconstitucional. A fala de Dino foi feita no fim de janeiro, quando a crise humanitária dos yanomamis havia explodido. No fim de março, a Receita Federal publicou uma instrução normativa em que adota a nota fiscal eletrônica para a comercialização do ouro do garimpo, primeira mudança em um pacote de alterações legais previsto pelo governo federal para a lavra garimpeira.

Já Ministério dos Povos Indígenas, em sugestão enviada para ajudar a Advocacia Geral da União (AGU) a formular a posição no STF, havia sido categórico em afirmar que a boa-fé é uma das normas que elevam o risco à vida para as comunidades indígenas. Em voto proferido ao suspender a boa-fé, o ministro Gilmar Mendes ainda afirmou que “é preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”. “Além dos evidentes danos ao meio ambiente, com comprometimento para a saúde humana, inclusive, em especial da população indígena, a atividade de garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para o aumento da criminalidade e insegurança na região”, escreveu ainda o relator.

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