
Alguns deles já foram alvo de medidas de buscas no ano de 2016, e já possuem ciência de que são alvo de investigações”, afirmou a magistrada.
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal pediram nesta terça-feira (10) a prisão temporária do filho do empresário Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Justiça, no entanto, negou a solicitação. Segundo a PF, “havendo suficientes indícios de materialidade e autoria delitiva, presentes os requisitos legais do artigo 1º, incisos I e III, da Lei nº 7.960/89, e visando à coleta de provas adicionais acerca da materialidade dos delitos em tela, representamos pela decretação da prisão temporária de Fábio Luis Lula da Silva, Kalil Bittar e Jonas Leite Suassuna Filho.”
O pedido foi reforçado pelo Ministério Público Federal. Também foram solicitadas as prisões temporárias de Ricardo Silva Machado, Alessandro Ramos Sargenteli, Amaury Mari Mello, Roberto Bahiense de Castro e Sandro Maia de Araújo, diretores do Grupo Gol. A juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, recusou todas as prisões. “Considerando o tempo decorrido desde a representação policial, acolho inicialmente o parecer do MPF entendendo que não há no momento necessidade de decretação de prisão temporária dos investigados.
Alguns deles já foram alvo de medidas de buscas no ano de 2016, e já possuem ciência de que são alvo de investigações”, afirmou a magistrada. Nesta terça-feira, a A PF deflagrou a 69ª fase da Operação Lava Jato com o objetivo de buscar provas na investigação sobre repasses financeiros suspeitos, realizados por empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas pelo filho do ex-presidente e por seus sócios Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.




































