
A medida vista racionalizar o uso e a requisição de materiais de consumo no âmbito do TJ-BA.
Os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terão que ser mais atenciosos com suas canetas no local de trabalho. Isso porque a Corte limitou a concessão de canetas adquiridas com verbas públicas a duas unidades por servidor no período de um ano. A Corte baiana ainda limitou a concessão de grampeadores, perfuradores de papel, tesoura e extratores de grampo.
O grampeador de mesa será fornecido para cada três servidores que atuam na atividade fim e um para cada quatro servidores que atuam na área meio. O perfurador de papel também será um para cada três servidores. A tesoura grande será uma para cada quatro servidores. O grampeador industrial será fornecido em uma unidade para cada vara ou cartório judicial, e o extrator de grampo será um para cada três servidores.
A medida vista racionalizar o uso e a requisição de materiais de consumo no âmbito do TJ-BA. Todas as requisições serão feitas por meio do sistema de Pedido On-Line. Cada unidade judicial deverá, a cada três meses, levantar todos os materiais de consumo solicitados e não utilizados. O que não estiver em uso deverá ser devolvidos à Coordenação de Distribuição, sob pena de responsabilização do gestor.




































