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Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal pelos MEIs foi adiada para 1º de setembro

Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

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A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A previsão é que a obrigatoriedade começasse na segunda-feira (03), mas o prazo foi estendido para o dia 1º de setembro.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços. Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.

Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de janeiro.

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