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MPF cobra explicações sobre corte do Bolsa Família no Nordeste

De acordo com a reportagem, famílias do Sul e Sudeste foram responsáveis por 75% dos novos benefícios concedidos pelo Programa.

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O Ministério da Cidadania tem cinco dias para informar ao Ministério Público Federal (MPF) a quantidade de novos benefícios do Programa Bolsa Família concedidos, por estado, mês a mês, desde janeiro de 2019.

A solicitação foi feita na sexta-feira (6) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) diante de denúncia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo de que a região Nordeste teria ficado com apenas 3% das concessões do Bolsa Família, embora concentre 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza na fila de espera do programa.

De acordo com a reportagem, famílias do Sul e Sudeste foram responsáveis por 75% dos novos benefícios concedidos pelo Programa. “Para se ter uma ideia, o número de novos benefícios concedidos em Santa Catarina, que tem população oito vezes menor que o Nordeste e é governada por Carlos Moisés (PSL), foi o dobro do repassado à região nordestina inteira, cujos governadores são da oposição”, aponta o texto.

No pedido de esclarecimentos, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão solicita ao ministro Onyx Lorenzoni que indique os critérios e conjunto de indicadores sociais utilizados pela pasta para estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica utilizados na seleção de beneficiários. O órgão do Ministério Público quer ainda informações sobre a cobertura do Programa Bolsa Família por estado.

“No caso da indisponibilidade orçamentária eventual para expandir o programa no ritmo necessário para alcançar novas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, os critérios para priorização na concessão dos benefícios devem ser claros e lícitos, não havendo qualquer possibilidade de preferências ou perseguições políticas”, destaca a PFDC. Nesse sentido, as informações sobre a concessão dos benefícios deverão ser prestadas ao Ministério Público Federal de acordo com o que estabelece o Decreto 5.209/2004 e a Portaria MDS 341/2008.

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