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Morador de São João do Panelinha preso por estelionato

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César é morador de São João do Panelinha

Edvaldo Alves/Liberdadenews: Por volta das 10h00, deste sábado,(14), uma guarnição da PM prendeu um homem acusado de estelionato. Trata-se de Júlio César Prado Paim, 36 anos, morador do Bairro São José em Panelinha, distrito de Camacã. Ele foi detido após a vítima fazer a denúncia e chamar a polícia. A vítima disse ainda que vendeu um veículo Gol, ano 1991, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo que o Júlio César deu uma entrada de R$ 500 reais e ficou de depositar outros R$ 5 mil no dia posterior.

No dia combinado o acusado efetuou os referidos depósitos. Sendo dois envelopes no valor de R$ 3 mil reais. Mesmo tendo que depositar apenas R$ 5 mil, o acusado depositou R$ mil, o que deixou a vítima muito nervosa.

Quando consultou a conta na agência bancária, a vítima descobriu que o acusado havia depositado envelopes vazios. Em seguida ele foi atrás do Júlio César e, ainda conseguiu encontrá-lo e recuperar o carro, mas mesmo assim o estelionatário conseguiu convencer a vítima em fazer um novo negócio com ele. Dessa vez o Júlio César tentou trocar o carro em uma moto 0 km (zero quilômetro).

Veja a fixa do acusado

Nesta transação, a vítima teria que voltar uma parte em dinheiro para o acusado. O Júlio César mostrou uma nota fiscal da moto, que teria sido comprada na Jupará Motos, em Itabuna. O Júlio César até pediu para a vítima ligar para o vendedor e confirmar, o que foi feito pela vítima. Combinado o dia em que o acusado viria buscar o dinheiro e trazer a motocicleta, a vítima chamou a polícia, que prendeu o Júlio César e o conduziu para a delegacia, onde foi descoberto que o acusado usou o mesmo golpe contra a Jupará Motos.

Ele efetuou depósitos em envelopes vazios, levou o comprovantes e conseguiu a nota fiscal na concessionária de motos, ficando de pegar a motocicleta quando o depósito fosse compensado.

O delegado de plantão, Dr. Julio César Telles indiciou o Júlio por crime de estelionato, baseado no Art. 171 do Código Penal. Apesar de o acusado ter sido conduzido hoje, ele não permaneceu preso, pois a data dos depósitos é do dia 14 de Novembro, portanto saiu do flagrante. Ele foi ouvido e liberado, devendo se apresentar ao Ministério Público para responder pelo crime.

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