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Ministro do STJ suspende incorporação de 13% na remuneração de servidores federais

A União, então, questionou diretamente ao STJ o fato de o TRF-1 não ter aceitado a ação.

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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin suspendeu todos os cumprimentos de sentenças que aplicaram a incorporação de 13,23% na remuneração de servidores do Judiciário e do Ministério Público. Benjamin considerou que haveria impacto para os cofres públicos e levou em conta os argumentos da União, responsável pelo pedido de suspensão.

O ministro também determinou o bloqueio de precatórios e das requisições de pequeno valor relacionados à incorporação dos 13%. A decisão que havia reconhecido a aplicação da incorporação foi tomada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). A União apresentou um recurso especial (que é dirigido ao STJ, mas precisa passar antes pela análise do tribunal que deu a decisão, o TRF-1) contra o julgamento do tribunal, mas ele não foi admitido. A União, então, questionou diretamente ao STJ o fato de o TRF-1 não ter aceitado a ação.

Benjamin fez a determinação de forma liminar (provisória e urgente) e também intimou o Sindjus-DF (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e do Distrito Federal) para que se manifeste a respeito da questão. No pedido que fez ao STJ, a União argumentou que já foram propostos mais de 3.000 pedidos de cumprimento da decisão do TRF-1, cujo impacto pode ultrapassar R$ 20 bilhões. Segundo a decisão de Benjamin, a suspensão é relacionada ao “impacto financeiro que o prosseguimento das Execuções poderá causar à União”.

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