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Liminar amplia licença-maternidade para mães de prematuros

O objetivo da medida é ampliar o período de licença e garantir igualdade do tempo de afastamento semelhante ao utilizado pelas demais trabalhadoras. 

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou, nesta quinta-feira (12), uma liminar que determina o dia da alta hospitalar, da mulher ou do bebê, como data inicial do período de licença-maternidade de mães de prematuros que ficaram internados.

O objetivo da medida é ampliar o período de licença e garantir igualdade do tempo de afastamento semelhante ao utilizado pelas demais trabalhadoras. De acordo com a legislação brasileira, as mulheres possuem 120 dias de licença remunerada. São considerados bebês prematuros aqueles cujo nascimento ocorre antes das 37 semanas completas de gestação.

A decisão do ministro atende a uma ação do Solidariedade. A sigla argumenta, por meio de estudos científicos, que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto é uma medida de conforto psíquico e que a impossibilidade do feito em função da necessidade de internamento possui consequências impossíveis de ser recuperadas. A ação defende tratamento isonômico para todos.

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