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Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento de pacientes com câncer‏

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Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde(SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicadahoje (23) no Diário Oficial da União.O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoiodo Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vaimelhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.

De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia,radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.Pacientesacometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado noque diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.Agência Brasil

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