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Justiça determina desocupação de área de empresa de celulose invadida pelo MST no extremo Sul da Bahia

No entanto, a decisão judicial se refere apenas a Mucuri.

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a reintegração de posse de uma área da empresa Suzano Papel e Celulose, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na cidade de Mucuri, no extremo sul da Bahia.

Além dessa localidade, também há invasão em Caravelas e Teixeira de Freitas, que ficam na mesma região. No entanto, a decisão judicial se refere apenas a Mucuri.

Na decisão da Justiça, o juiz Renan Souza Moreira classificou, na terça-feira (28), a empresa como “legítima proprietária” da área.

Os invasores que estão na fazenda devem se abster de expandir a invasão ou ocupar outras áreas vizinhas, sob pena de multa de R$ 5 mil por pessoa e por dia de invasão, como caracterização de crime de desobediência.

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