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Justiça condena Ibope a ressarcir Record por erro em medição‏

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O jornal Folha de S. Paulo teve acesso a sentença do dia 23 de outubro, que ainda aguarda publicação, em que o juiz César Augusto Vieira Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condena o Ibope a ressarcir a Rede Record no valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano. É a primeira vez que o instituto que afere audiência no país é condenado a indenizar um cliente. Cabe recurso. Ainda segundo a Folha, após receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma ação, no dia 21 de junho, contra o instituto, requerendo ressarcimento material e a declaração de nulidade de cláusula contratual.

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