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Justiça bloqueia bens de 40 presos por depredação em atos terroristas

O bloqueio ocorrerá sobre imóveis, veículos e contas bancárias.

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou hoje (30) bloqueio dos bens de 40 pessoas presas em flagrante pela depredação dos prédios dos Três Poderes durante os atos terroristas do dia 8 de janeiro. A decisão atende ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O bloqueio ocorrerá sobre imóveis, veículos e contas bancárias. Nos pedido, a AGU argumenta que os participantes dos atos, suspeitos de financiarem os atos ou que depredaram, devem arcar com prejuízo causado ao patrimônio público, estimado em R$ 18,5 milhões.

Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma que a União demonstrou que há “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”

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