Um homem foi condenado a pagar R$ 8 mil por tentar beijar à força uma caixa de supermercado. A condenação por danos morais foi proferida pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara de Itaberaí, em Goiás. De acordo com a decisão, o caso aconteceu em setembro de 2019, enquanto a mulher trabalhava como caixa de supermercado.
Sem qualquer consentimento, o homem aproximou-se dela, colocou a mão esquerda em seu ombro e tentou beijá-la na boca, entretanto, a mulher virou o rosto, o que fez com que o beijo fosse na bochecha.
A agressão foi registrada pelas câmeras de segurança do supermercado e a vítima afirmou que não conhece e nem possui intimidade alguma com o réu. A mulher afirmou ainda que passou a ser alvo de chacotas em seu ambiente de trabalho e que seu esposo também passou por situações humilhantes, o que motivou sua ida à delegacia para o registro de ocorrência.
A juíza considerou que o homem, de fato, tentou beijar a mulher à força, e que o réu não negou a autoria do fato. “As alegações do homem de que ‘em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento’ ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia”, frisou a juíza.
A juíza ainda questiona “em que momento normalizou-se, em nosso meio, a conduta de um ser desconhecido, por desejo, tomar liberdade e surpreender uma mulher em seu ambiente de trabalho com o beijo?”. Ela ainda prossegue: “E, aqui, é totalmente indiferente se a vontade era que o beijo fosse na boca, no rosto ou em qualquer outro lugar, pois a mulher não é e não pode ser vista com um objeto para satisfazer a vontade de um homem”.
Em outro trecho, a juíza deixa explícito que “o corpo da mulher não é um convite”. “Um abraço, beijo ou mero toque, quando não autorizados, não podem e nem devem ser considerados como demonstração de afeto. A conduta do réu é uma clara manifestação de objetificação do corpo da mulher, ou seja, a aparência da mulher importa mais do que todos os outros aspectos que a define enquanto indivíduo, achando-se o homem no direito de tomar atitudes que satisfaçam a sua própria lascívia. E digo mais, em situações como essa, é completamente normal que a vítima, pega de surpresa, fique sem reação, sem conseguir entender o que está acontecendo, e tal circunstância jamais significará a concordância com o ato”, destacou.




































