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Juiz nega redução de mensalidade e alega que faculdade está ‘sofrendo seus efeitos’

Apesar da recusa, na decisão, Ribeiro reforça os argumentos apontados pelos estudantes para basear o pedido, entre eles a “mudança unilateral no contrato inicial” e “deficiência do serviço de EAD”.

O juiz Rilton Goes Ribeiro, da 7ª Vara do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, negou um pedido feito por 12 estudantes do curso de medicina da Unifacs, em Salvador, para imposição de desconto de 30% sobre o valor da mensalidade por conta das alterações contratuais provocadas pela pandemia.

Na decisão, o magistrado alegou que “deve ser observado que a pandemia alegada não trouxe vantagem extremada para a ré, estando também sofrendo os seus efeitos” e que “os economistas, quase por unanimidade, afirmam que todos perdem com a Covid-19”. A decisão, no entanto, gerou surpresa, já que ação semelhante havia sido deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia e foi indicada no pedido para avaliação de “conexão” entre as matérias.

Apesar da recusa, na decisão, Ribeiro reforça os argumentos apontados pelos estudantes para basear o pedido, entre eles a “mudança unilateral no contrato inicial” e “deficiência do serviço de EAD”. “As partes autoras afirmam que são estudantes do curso de medicina fornecida pela ré e que esta, de forma unilateral, alterou a prestação dos serviços dispostos em instrumento contratual, passando a fornecer os serviços que deveriam ser presenciais na modalidade de ensino a distância EAD”, descreve. E acrescenta: “Alegam que há deficiência do serviço EAD prestado pela instituição, pois apresenta os mais variados problemas técnicos, pedagógicos e físicos e requerem, liminarmente a concessão de tutela antecipada de urgência para que seja determinada a realização do desconto arbitrado de 30% do valor integral da mensalidade”.

O magistrado alega, no entanto, que “a tutela de urgência apenas será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como não houver reversibilidade dos efeitos da decisão”. De acordo com o magistrado, a leitura dos fatos narrados e a análise da documentação juntada não vislumbram requisitos para concessão da medida. No pedido foram anexados uma série de documentos, vídeos e outras provas materiais que reforçam os argumentos apresentados pelos estudantes.

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