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Judiciário nega pedido de interdição da cadeia pública de Camacã

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A cadeia não tem a mínima condição de abrigar os detentos.Fotos: O Tempo Jornalismo

Uma  decisão Judicial da lavra do Exmº Sr. Doutor FÁBIO MELO VEIGA, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Camacan – Bahia, negou na última quinta feira (07.03.2013) o pedido de interdição da Cadeia pública do Município de Camacan.

O pedido foi promovido pelo Representante do Ministério Público Doutor João Batista Madeiro Neto, embasado no documento enviado ao Ministério Público pelo Delegado de Polícia Titular desta cidade, João Mendes da Costa Neto. Uma decisão conjunta entre os Investigadores de Polícia lotados na Delegacia local e o Sindicato dos Policiais Civis da Bahia – SINDPOC culminaram com a entrega das chaves da carceragem da Delegacia no último dia 01.02.2013. Segundo o SINDPOC, criou-se na Bahia a cultura errônea de que é atribuição do Policial Civil custodiar presos, quando na verdade essa é uma atribuição de Agentes Carcerários, cargo este não existente nas Delegacias, e permitir que Investigadores de Polícia realizem esse tipo de serviço é desvio de função.

O Estado por sua vez seria obrigado a contratar este tipo de serviço, o que geraria ônus para os cofres do Executivo, além disso, a Categoria salienta que os Policiais não são preparados para realizarem a atividade de Agentes Penitenciários, ocorrendo verdadeiro desvio de função e conseqüente retardo da atividade precípua da Polícia Judiciária, qual seja, investigar, outrossim, que não recebem ao menos um “plus” em sua remuneração, a título de insalubridade, benefício este pago aos Agentes Penitenciários de outros Estados da Federação.

Um documento acompanhado de uma cópia da ATA da Reunião do SINDPOC com os Investigadores de Polícia de Camacan, foi entregue ao Judiciário local e ao Ministério público, solicitando que previdências fossem adotadas no sentido da falta de servidores adequados para custodiar os presos encarcerados na cadeia Pública de Camacan.

A Corregedoria de Presídios representada pela juíza Doutora Jaqueline Andrade Santos, em uma Decisão, determinou no último dia 07.02.2013 a transferência dos vinte e três presos custodiados na Cadeia Pública de Camacan, para os presídios nas cidades de Itabuna e Ilhéus, fielmente cumprido pela Juíza de Direito desta Comarca, Doutora Emanuele Vita Leite Armede, o que mobilizou um forte aparato policial envolvendo as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal.

O IMPASSE

Com a transferência dos presos o Estado encerrou o contrato com a Empresa encarregada de fornecer alimentação para os presos, o que acabou gerando um sério problema para a Autoridade Policial. Com o contínuo avanço das Polícias Civil e Militar no combate ao tráfico de drogas, dentre outras modalidades delituosas, outros indivíduos foram autuados em flagrante, os quais permaneceram presos na Cadeia Pública de Camacan, já sem oferecer condições mínimas de higiene, além de uma série de infiltrações, o que acabou atraindo grandes roedores, ferindo frontalmente o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Agora os presos estão sem alimentação e custodiados em ambiente em condições sub humana, uma vez que os Presídios próximos (Itabuna/Ilhéus) não aceitam mais receber os presos a menos que sejam por determinação do Judiciário Local, que por sua vez alega que a responsabilidade de oferecer condições mínimas para que a Delegacia possa custodias presos é do Governo do estado.

Com esse impasse, a Autoridade Policial Doutor João Mendes da Costa Neto, encaminhou documento ao Ministério Público solicitando providências para a interdição da cadeia Pública de Camacan, onde atualmente estão custodiados três presos, os quais queixam-se de estar passando fome e convivendo com roedores. O Ministério Público por sua vez acatou o pedido da Autoridade Policial e pleiteou junto ao Judiciário o pedido da Interdição da Cadeia Publica, pedido este negado pelo Exmº Sr. Doutor FÁBIO MELO VEIGA, juiz Substituto da Comarca de Camacan.

 

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