Um homem foi condenado por estelionato sentimental contra a ex-namorada. Ele terá que pagar R$ 27,2 mil como indenização. A decisão foi mantida pela Justiça do Distrito Federal, em um recurso dos Juizados Especiais. Do total, R$ 4 mil são para indenização por danos morais.
Já o restante é referente a celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro que a vítima emprestou durante o relacionamento. O relacionamento, à distância, durou oito meses, entre dezembro de 2019 e julho de 2020. No processo, a vítima contou que, desde o início, o então namorado pedia dinheiro emprestado e presentes.
Em uma das conversas, o homem insinuou querer um aparelho celular e, em seguida, a pediu em casamento. Segundo a autora da ação, depois de conseguir os presentes, o homem passou a agir com grosseria e terminou o relacionamento. Já o ex-namorado alegou que não houve estelionato sentimental, ressaltou que “o relacionamento era à distância e que, por conta da situação econômica, a autora lhe deu alguns presentes”. A explicação, porém, não convenceu a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que analisou as provas.
“O réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”, destacou a magistrada. No recurso, ficou entendido que o réu afrontou o direito da personalidade, “notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.




































