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Estudantes com Fies podem pedir suspensão de parcelas a partir desta segunda

Caso o estudante não tenha acesso à internet, a solicitação poderá ser feita de maneira presencial nas agências do BB.

Estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal já podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. O pedido pode ser efeito a partir desta segunda-feira  (6).

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do BB ou pelo site do financiamento da Caixa. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento. Caso o estudante não tenha acesso à internet, a solicitação poderá ser feita de maneira presencial nas agências do BB. Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

CONDIÇÕES

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.

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