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Estado da Bahia é condenado a indenizar mãe em R$ 100 mil por morte de filho em presídio

A causa da morte foi hemorragia interna por espancamento.

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O Estado da Bahia e a Reviver Administração Prisional deverão indenizar uma mãe em R$ 100 mil pela morte do filho no Conjunto Penal de Juazeiro. De acordo com os autos, o jovem foi espancado até a morte no presídio.

Ele foi detido por responder a um processo criminal por furto, com pena prevista entre 1 a 4 anos de prisão. A Justiça também reconheceu o direito da mãe em receber pensão pela morte do filho. A causa da morte foi hemorragia interna por espancamento.

A genitora foi informada da morte através da visita de uma assistente social e uma psicóloga, que narraram a existência de uma discussão na cela de seu filho e que “ele ficou machucado”, tendo sido levado ainda com vida para a enfermaria do Conjunto Penal, mas não resistiu e veio a falecer.

A mulher contou que tinha laços estreitos com o filho e que este, embora preso por prática de crime de furto, era trabalhador rural, além de realizar “bicos”, pois só tivera um único emprego com carteira assinada.

A autoria do assassinato não foi identificada, e por isso, ela considera que o Estado tem o dever de indenizar, pois o filho estava sob sua custódia, devendo garantir a integridade física e moral do jovem. Ela pediu indenização de R$ 500 mil.

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