
O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas.
A juíza eleitoral Isabella Lago determinou a apreensão de um carro de som na cidade de Iguaí, no médio sudoeste da Bahia, neste domingo (1º). A juíza recebeu a denúncia através do Disque-Aglomeração, lançado neste sábado (31), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A magistrada, que coordena o programa proferiu a primeira decisão de apreensão por aglomeração com base no artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que proíbe a perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí.




































