O Brasil é o sétimo país do mundo em registros de assassinatos de mulheres. Só na última década, segundo o Ministério Público de São Paulo, mais de 43,7 mil mulheres foram mortas em todo o país.
Diante destes números, o Ministério Público lançou hoje (7) a campanha Senado: Inclua o Feminicídio no Código Penal e um abaixo-assinado de apoio à iniciativa, que está disponível paraassinaturas online. O termo feminicídio define o assassinato de mulheres por razão de gênero, ou seja, por ela ser mulher.
A campanha, idealizada por promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) e por representantes dos tribunais do júri da capital paulista, pretende chamar profissionais, juristas, movimentos sociais e toda a sociedade civil para discutir o Projeto de Lei (PL) 292/2013, que tramita no Senado Federal, e pressionar por sua aprovação.
“A Lei Maria da Penha, apesar de ter sido um grande avanço para jogar luz nesse fenômeno que é a violência penal, não alterou, no Código Penal, o tipo mais grave contra o bem jurídico mais precioso, que é a vida. Em relação a homicídios, ela trouxe apenas um agravante quando o caso envolvesse violência doméstica. Mas o que temos observado é que ainda hoje as teses de legítima defesa da honra e de violenta reação do agressor à justa provocação da vítima são apresentadas no momento do julgamento e ainda hoje são acolhidas. Por isso decidimos tomar uma providência com relação a essa questão”, disse a promotora Nathalie Kiste Malveiro, do Gevid, em entrevista à Agência Brasil.
No PL 292/2013, está prevista a caracterização do feminicídio em quatro circunstâncias: quando há violência doméstica e familiar; quando há violência sexual; quando há mutilação ou desfiguração da vítima; e quando há emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante – antes ou depois do assassinato.
Na América Latina, 12 países (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá e Peru) já adotaram leis específicas para o feminicídio ou modificaram as leis vigentes para incorporar essa figura jurídica. No Brasil, se o PL 292/2013 for aprovado, o homicídio de mulheres passará a ser considerado homicídio qualificado, e, consequentemente, haverá o aumento da pena para quem o pratica: de 12 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena aplicável é de seis a 20 anos de reclusão.




































