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Câmara recua e mantém regime fechado para devedor de pensão

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) emenda ao novo Código de Processo Civil que mantém a prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia e reverte punições mais brandas previstas no texto-base do projeto. Com a alteração, devedor que não justificar à Justiça a ausência do pagamento em até três dias após ser contestado judicialmente pela família, poderá ir para a cadeia por um prazo máximo de três meses. A regra é a mesma prevista na legislação atual. A emenda aprovada pelos deputados estabelece, porém, uma novidade – prevê expressamente que o devedor deve ficar em cela separada dos presos por cometimento de crimes. Ao quitar a dívida, a prisão deve cessar. O texto-base do novo CPC, aprovado no ano passado, previa prazo de 10 dias para que o devedor pagasse o valor da pensão ou justificasse o não pagamento. Além disso, a versão original estabelecia como regra a prisão no regime semiaberto, sendo que a punição poderia ser cumprida em regime domiciliar se não houvesse no presídio condições de separar o devedor dos presos comuns. O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que mudou de opinião e passou a defender o regime fechado após conversar com a bancada feminina na Câmara. “A prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só paga depois da prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento, estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada”, disse.

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