Decreto nº. 1.930/2014, em 03 de fevereiro de 2014.
“Convoca candidatos aprovados em concurso Público Municipal, para apresentação de documentação e tomada de posse dos seus respectivos cargos e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMACÃ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Edital nº 001, 002/2013 e Decreto 1908, que homologa resultado do Concurso Público,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados, obedecidas a ordem de classificação, para comparecerem no prazo de 30 (trinta) dias, na Sede da Prefeitura Municipal de Camacan (BA), para apresentarem documentos e habilitações exigidas conforme abaixo, e tomarem posse de seus respectivos cargos:
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CARGO: SERVENTE |
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Nome |
Pontuação |
Classificação |
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QUELLY DAIANNE CARVALHO DA SILVA |
75,00 |
01 |
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DIEGO PEREIRA DA SILVA |
72,50 |
02 |
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JOSELEUZA FERNANDES DA SILVA |
70,00 |
03 |
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ROMARIO DA SILVA NASCIMENTO |
70,00 |
04 |
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ERICA BARBOSA DOS SANTOS |
70,00 |
05 |
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CARGO: OPERÁRIOS |
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Nome |
Pontuação |
Classificação |
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ELICEDRIA OLIVEIRA SANTOS |
70,00 |
01 |
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SILVAN RAMOS DE OLIVAIRA |
57,50 |
02 |
Art. 2º. – A documentação de habilitação consta do seguinte:
Originais:
- 01 Foto 3X4 recente;
- Declaração de Bens e Valores.
Fotocópia Autenticada:
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Atestado ou histórico escolar, ou diploma que comprove a escolaridade exigida para o cargo;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado;
- Certidão Negativa de Crimes;
- Quitação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Comprovante de Residência
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);
- Declaração de não acumulação de cargos;
Parágrafo Único – A não apresentação dos documentos referidos no item anterior, implicará na desclassificação do candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, além das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, quando for o caso.
Art. 3º. O não comparecimento no prazo legal, indicado no Art. 1º deste Decreto, implicará na desistência do classificado nomeado, podendo a Prefeitura Municipal de Camacã (BA) nomear o imediatamente posterior para tomar posse, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 4º. O candidato que convocado recusar a admissão ou convocado e admitido, deixar de comparecer ao serviço público para iniciar as suas funções e atividades no prazo de 30 dias a contar da data de sua posse, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
Art. 5º. O candidato empossado no exercício de suas funções entrará em estágio probatório conforme determinações legais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, afixando cópia na íntegra no mural da sede da Prefeitura Municipal de Camacã e extrato da convocação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia.
Gabinete da Prefeita Municipal de Camacã, em 03 de fevereiro de 2014.
MARIA ÂNGELA DA SILVA CARDOSO CASTRO
Prefeita Municipal




































