O Tribunal de Contas dos Municípios é o Órgão de Controle Externo competente para fazer análise das contas públicas e emitir pareceres, opinando pela aprovação ou rejeição, ficando sobre a responsabilidade dos Vereadores o julgamento.
Pois bem, durante o ano de 2011, dos 417 municípios do Estado, as contas de 404 Prefeituras, das quais 212 foram aprovadas com ressalvas, correspondendo a 52,5% e 192 rejeitadas, 47,5% respectivamente. Esses números ainda poderão sofrer pequenas alterações, em razão do julgamento dos pedidos de reconsideração.
Entre as consideradas 12 maiores Prefeituras, em relação ao exercício de 2010, oito tiveram suas contas rejeitadas, uma a mais do que em 2009, pois São Francisco do Conde se juntou a Salvador, Vitória da Conquista, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Candeias e Ilhéus, enquanto as quatro outras foram aprovadas com ressalvas, sendo elas: Feira de Santana, Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho.
No bojo, as Contas da Prefeitura de Camacã, revelam o cumprimento das metas constitucionais, como na Educação que foi aplicado 26,03% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%. Quanto ao FUNDEB, fora aplicado 70,55% dos recursos, correspondentes a R$ 8.018.935,39, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.
Já na Saúde, a aplicação mínima em Ações e Serviços Públicos foram na ordem de R$ 3.285.625,24, correspondentes a 15,38% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, alínea b e § 3º, da Constituição Federal, com a exclusão de 1% (um por cento) do FPM, de que trata a Emenda Constitucional nº 55/07, quando a aplicação mínima exigida é de 15%.
Um marco importante no Governo foi demonstrado no Balanço Patrimonial que registra um ATIVO no montante de R$ 1.540.011,83, valor este 116,19% superior ao apresentado no exercício anterior.
Já o que pesou no conceito do Conselheiro do TCM, Paolo Marconi, responsável pela emissão do Parecer Prévio, conforme Processo TCM nº 08706-12, que opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Camacã foi o limite de pessoal. Visto que conforme pronunciamento Técnico a despesa realizada com pessoal ao final do exercício não obedeceu ao limite de 54%, definido pelo art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00, aplicando R$ 21.261.174,26, correspondentes a 58,57% da Receita Corrente Líquida num montante de R$ 36.300.844,01.
A Prefeita Ângela Castro, através de sua assessoria, apresentou sua defesa na sessão de terça feira (21.05), detalhando todos os itens apontados pelo TCM. Entendemos que a Prefeita errou em conceder os aumentos salariais pleiteados pelos Servidores através dos Sindicatos, também, por não ter demitido contratados e efetivos do quadro funcional. Como não houve nada que macule o Governo, ex a razão de contarmos com a imprescindível sensibilidade que a matéria requer na aprovação das Contas.
Até então, a Presidente da Câmara, Professora Daí, tem conduzido os trabalhos de forma coerente, obedecendo os princípios regimentais e constitucionais, oferecendo a oportunidade para ampla defesa e o contraditório. Destarte, na próxima terça, dia (28.05), os Vereadores concluirão o julgamento das Contas, fazendo valer a justiça, papel que essa Câmara sempre fez.
Camacã-Ba, 24 de maio de 2013
Redação Paulo Pires Sec. Gab PMC.




































