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Bahia: Polícia não vai mais divulgar fotos e nomes de pessoas presas

A lei, criticada por juristas e magistrados define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

O descumprimento da lei pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que, em cumprimento à Lei 13.869/19, não haverá apresentações de presos, assim como a divulgação de nomes e fotos de pessoas capturadas. A lei foi sancionada em setembro do ano passado e entrou em vigor no último dia 03 de janeiro.

Em nota, a SSP informou que “nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública, sendo mantidas ferramentas como o Baralho do Crime, que apresenta a imagem dos procurados mais perigosos e conta com a ajuda da sociedade para a localização das cartas”.

A lei, criticada por juristas e magistrados define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF). O descumprimento da lei pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente. (BN)

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