×

Bahia: Governo prorroga restrições ao comércio e toque de recolher em 15 cidades

O decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado no Diário Oficial desta sexta (28) indica, que a partir de sábado (29), o toque de recolher passa a ser das 19h às 5h nessas cidades.

0:00

Em decorrência do agravamento da pandemia, as restrições de locomoção noturna e a estabelecimentos comerciais foram prorrogadas até a próxima terça-feira (4) em 15 cidades da Bahia.

Os municípios atingidos são: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto, no nordeste baiano.

O decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado no Diário Oficial desta sexta (28) indica, que a partir de sábado (29), o toque de recolher passa a ser das 19h às 5h nessas cidades. A medida libera apenas as pessoas em deslocamento para serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência, além de funcionários e colaboradores “no desempenho de suas funções” ligadas às unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Quanto ao comércio, os estabelecimentos não enquadrados como essenciais, a exemplo de bares e restaurantes, só podem funcionar por delivery até às 24h do dia 4 de junho. Os mercados só poderão comercializar produtos alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, assim como as farmácias só poderão vender medicamentos e produtos voltados à saúde. Esses espaços deverão isolar seções, corredores e prateleiras de produtos com outra tipificação. Além disso, as feiras livres devem ocorrer, preferencialmente, nos dias úteis, e as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, também não enquadrados como essenciais, ficam suspensas.

EVENTOS RELIGIOSOS E OUTROS: Este decreto suspende ainda a realização de atos religiosos litúrgicos nos municípios abarcados. Anteriormente, em todo o estado, a regra seguia uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia esses eventos, desde que limitada a capacidade dos locais a 25% do total.

Por outro lado, assim como outros decretos, este também proíbe a realização de eventos e atividades, independente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 29 de maio até 04 de junho de 2021.

Comentários

Os comentários são via Facebook, e é preciso estar logado para comentar. O comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Você pode ser denunciado ou até mesmo banido caso comente algo racista, incite o ódio gratuito ou poste spam.

Curta Nossa Fan Page

  • últimas notícias
  • mais lidas