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Bahia: Embasa garante capacidade de universalizar saneamento até 2033

A partir de agora, a Agersa tem até 31 de março de 2022 para avaliar e deliberar sobre a validade das informações apresentadas na documentação.

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A Embasa protocolou, na Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), e na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), nesta semana, os documentos que comprovam a capacidade econômico-financeira da empresa para atender as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios atendidos até 2033, como determina o novo marco legal do Saneamento.

A estatal explica que apresentação dessa documentação é uma obrigação prevista no decreto federal 10.710/2021. As empresas que não comprovarem que têm capacidade de cumprir o estabelecido na legislação terão os atuais contratos assinados junto aos municípios considerados irregulares.

A comprovação é feita em duas etapas: a primeira considera os resultados de indicadores econômicos e financeiros ao longo dos últimos cinco anos e a segunda avalia os estudos de viabilidade por município e o global do prestador, bem como a captação de recursos próprios e de terceiros, tendo em vista as metas de universalização. A primeira etapa precisa ser avaliada por um auditor externo e a segunda por um certificador externo.

A Embasa informa que entregou estudos de viabilidade econômico-financeira referentes à 292 municípios, além de estudos de viabilidade global da empresa. A partir de agora, a Agersa tem até 31 de março de 2022 para avaliar e deliberar sobre a validade das informações apresentadas na documentação.

Desde junho de 2021, a Embasa vem se preparando para atender a todos os requisitos do decreto federal 10.710, publicado em 31 de maio de 2021, contratando assessoria jurídica, auditoria independente e certificador externo para dar suporte no processo de renovação dos contratos de concessão e de programa em vigor, avaliar a sua capacidade econômico-financeira, bem como para certificar os estudos de viabilidade, o seu plano de captação de recursos e outros estudos exigidos pelo novo marco legal do saneamento.

“Após a avaliação dos dados feita pela auditoria independente e pela certificadora, a Embasa obteve os laudos necessários para cumprimento da primeira e segunda etapa de avaliação do decreto federal, ou seja, ela performou os referenciais mínimos exigidos para os indicadores econômicos e financeiros da primeira etapa e obteve as condições de fluxo de caixa necessário para atendimento das regras da segunda etapa do decreto federal”, resume Marcela Lima, diretora Financeira e Comercial.

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