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Bahia: Defensoria ajuíza ação para retorno de visitas de presos em penitenciárias

Segundo o defensor público Maurício Saporito, um dos defensores que assinam a ação civil pública, não é só o direito das pessoas presas que está em questão, mas também dos familiares, que tem o direito à convivência familiar assegurado.

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ajuizou uma ação civil para garantir o direito de visita de todas as pessoas presas no sistema penitenciário do estado.

A Defensoria pede que o Estado da Bahia apresente um plano de retomada para as visitas, com um cronograma para implantação.

As medidas são buscadas por decisão judicial para garantir o direito dos presos ao contato físico com seus familiares, bem como à comunicação extramuros, além do recebimento dos kits de higiene, alimentação e assistência religiosa. O documento destaca que as medidas de distanciamento social tomadas em função da pandemia do coronavírus não tem levado em conta o impacto à saúde mental que a suspensão de visitas e assistência provocam nos reclusos.

Segundo o defensor público Maurício Saporito, um dos defensores que assinam a ação civil pública, não é só o direito das pessoas presas que está em questão, mas também dos familiares, que tem o direito à convivência familiar assegurado. “Quando o Estado segrega alguém, ele tem a obrigação de fornecer os meios para que as pessoas se vejam. Faz parte do processo. E estas pessoas, que estão há mais de seis meses sem contato com seus familiares, elas estão trabalhando. Porque quem pode se isolar nessa pandemia foi uma classe privilegiada. Se podem ser garis, limpar as residências de quem pode se isolar, não podem visitar seus parentes? É mais uma faceta do racismo”, aponta Maurício Saporito, que ainda destaca que o Estado já teve tempo suficiente para se preparar para implementar um plano de retomada destas visitas.

A ação também é assinada pelos defensores públicos Danilo Rodrigues, Diana Furtado Caldas, Fernanda Nunes da Silva, Matheus Rocha Almeida e Matheus Silva Bastos. Os defensores elencam que, em pelo menos 16 unidades prisionais, não há a possibilidade de realização de videochamadas, o que proporcionaria aos presos um contato com os familiares minimamente mais próximo do presencial. Também é apontado na ação que “não há justificativa médica, social ou jurídica para sustentar a suspensão das visitas e da assistência religiosa por tempo indeterminado”, visto que tem ocorrido a retomada da circulação no setor privado, com liberação de ambientes como shopping centers, clubes sociais, bares, restaurantes, dentre outros. A ação sinaliza que em outros estados como Ceará e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal, já existem medidas para a retomada gradual das visitas presenciais.

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