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Atenção barraqueiros que trabalharão no circuito da Festa Camacã e o cacau para este decreto!

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“Disciplina  venda   de   bebida   engarrafada   noperímetro da Festa da Cidade  no período de  30 de agosto a 01 de setembro de 2013 e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMACÃ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº. 279/89;

DECRETA:

Art. 1º – Fica proibida a venda de bebidas em vasilhame de vidro (garrafas), bem como uso de copos de vidro no perímetro da Festa da Cidade, compreendendo a área da Praça Mário Batista, Praça da Bíblia e seus arredores no período de 30 de agosto a 01 de setembro de 2013.

Art. 2º – Os barraqueiros ou vendedores ambulantes que descumprirem este Decreto serão punidos com a perda do ponto de venda, sem direito ao ressarcimento do valor pago.

§ 1º – Este Decreto estende-se a todos os estabelecimentos fixos instalados na referida área.

§ 2º – A Secretaria da Administração Municipal designará uma Comissão para averiguação dos estabelecimentos credenciados.

Art. 3º – A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas na Lei nº. 279/89.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Camacã, em 26 de agosto de 2013.

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