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Relator admite que proposta da reforma da Previdência deve sofrer alterações

Atualmente não existe uma idade mínima para se aposentar, basta alcançar o tempo mínimo de contribuição, que é 30 anos para mulheres e 35 para homens, podendo incidir o fator previdenciário.

Brasília – Comissão da reforma da Previdência debate aposentadoria para servidores públicos (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O relator da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 287/2016), deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse hoje (9) que o texto deve sofrer alterações. Maia destacou que entre os pontos que podem ser modificados estão as regras de transição, as aposentadorias especiais e rurais e o trecho que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Não adianta algumas pessoas pensarem que se elabora um projeto e que ele, chegando à Câmara, vai ser aprovado como chegou. Até porque existem ideias que são absolutamente antagônicas ao que foi trazido, e aqui nesta Casa, todos sabemos que o debate e a conciliação são fundamentais. Eu tenho certeza de que a reforma será aprovada, mas naturalmente ela vai receber modificações, o que é plenamente compreensível”, disse Maia.

O texto, encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo em dezembro do ano passado, tem recebido críticas de deputados da base aliada e da oposição. Integrante da base aliada ao governo, Maia disse que, apesar de o Planalto defender a aprovação do texto sem alterações, dificilmente a proposta será aprovada sem modificações. “Tivemos outras reformas constitucionais no governo do presidente FHC [Fernando Henrique Cardoso] e do presidente [Luiz Inácio] Lula [da Silva], e nenhuma dessas reformas passou aqui da forma como chegou. Eu, como deputado, não posso desconsiderar as críticas que são trazidas por colegas, por nossos pares”, afirmou o deputado.

Segundo o relator, o ponto que mais tem gerado críticas é o que determina a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com a contribuição mínima de 25 anos. Atualmente não existe uma idade mínima para se aposentar, basta alcançar o tempo mínimo de contribuição, que é 30 anos para mulheres e 35 para homens, podendo incidir o fator previdenciário.

O fator atua como um redutor no cálculo do valor integral com o objetivo de evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Para receber a integralidade do benefício vale a chamada regra 85/95, aprovada em 2015, que leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma tem que dar 85 e no dos homens, 95.

Maia disse que deputados têm defendido a necessidade de revisão do texto nas partes que tratam da aposentadoria especial para professores, pessoas com deficiência e as regras para a concessão do BPC, do não acúmulo de aposentadorias e a alteração na idade mínima para a concessão da aposentadoria rural.

“Essas modificações são para aprimorar, não quer dizer que vai radicalizar algum ponto até chegar à condição de inviabilizar a reforma. Absolutamente. Mas o Congresso Nacional tem o dever de fazer modificações porque os deputados e senadores precisam contribuir com a reforma para aprimorá-la”, disse.

No caso dos professores e dos trabalhadores rurais, o governo quer que eles sejam submetidos à regra geral que estabelece a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Várias emendas apresentadas pelos deputados defendem a manutenção da regra atual para os professores: 55 anos de idade e 30 de contribuição para os homens e 50 anos de idade e 25 de contribuição para as mulheres. Os trabalhadores rurais continuariam também com direito ao benefício após a idade de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), tendo comprovado o mínimo de 15 anos no exercício da atividade rural em período imediatamente anterior, mesmo que descontínuo, ao requerimento do benefício. (Agência Brasil)

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