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STF mantém afastamento de presidente da Câmara de Caculé por terceiro mandato consecutivo

A decisão foi publicada na terça-feira (17) e confirma medida liminar anteriormente concedida pela Corte.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento definitivo de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) da presidência da Câmara Municipal de Caculé. A decisão foi publicada na terça-feira (17) e confirma medida liminar anteriormente concedida pela Corte.

Jeovane ocupava o cargo pelo terceiro mandato consecutivo, o que contraria a norma constitucional que permite apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas. Segundo a decisão, a eleição de Jeovane para os biênios 2021-2022 e 2023-2024 deve ser considerada para fins de inelegibilidade, vedando-se, portanto, sua recondução para o mandato de 2025-2026. Ainda conforme o ministro, a tentativa de um terceiro mandato consecutivo configura violação direta à jurisprudência do STF.

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